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São direitos do sócio:
1) Utilizar-se das dependências
da sede social, nos horários estabelecidos pela
Diretoria, salvo quando alguma destas dependências
tenha sido cedida ou alugada a terceiros
2) Participar das festividades
3) Usufruir dos bens, serviços
e benefícios que lhe proporciona a “A HEBRAICA”,
obedecidos os regulamentos em vigor
4) Apresentar por escrito à
Diretoria ou ao Conselho Deliberativo sugestões
ou propostas que considerar de interesse de “A
HEBRAICA”
5) Recorrer ao Conselho Deliberativo,
em razão de penalidades que lhe forem impostas
6) Requerer à Diretoria, por
escrito, sua demissão;
7) Assistir às reuniões
do Conselho Deliberativo, sem manifestação
sobre os temas propostos ou debatidos pelos Conselheiros.
São direitos privativos dos Sócio
Familiar, quando quite com os cofres sociais:
1) Votar nas eleições
de “A HEBRAICA”, nos termos destes Estatutos
e, desde que civilmente maior, ser votado. O direito
de votar nas eleições é extensivo
ao cônjuge do Sócio Familiar, mas apenas
a um deles será permitido o direito de ser votado.
2) Participar das Assembléias
Gerais
3) Convidar pessoas de suas relações
para visitarem “A HEBRAICA”, obedecidas
as regras estabelecidas pela Diretoria
4) Solicitar à Diretoria, mediante
o pagamento de taxa por ela fixada, a concessão,
em caráter individual, a pessoa de suas relações
comprovadamente residente no exterior ou fora do Estado,
de permissão para freqüentar a sede social,
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias
São direitos do Sócio Individual,
quando quite com os cofres sociais:
1) Adquirir, a qualquer momento, título
da categoria de Sócio Familiar
2) Obter abatimento no valor do título,
da quantia vigente como jóia
São deveres do sócio:
1) Respeitar e fazer cumprir as disposições
destes Estatutos, regulamentos, regimentos e resoluções
das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo
e da Diretoria
2) Pagar, com pontualidade, as contribuições
sociais
3) Desempenhar, com zelo e dedicação,
as funções que assumir, quer decorrentes
de cargos eletivos, quer para os quais for nomeado
4) Comunicar à Diretoria, por
escrito, no prazo de 30 dias, a mudança de sua
residência, de seu estado civil, bem como a alteração
do número de seus dependentes, arcando com as
conseqüências dessa omissão
5) Exibir a carteira social, sempre
que lhe for solicitada por qualquer Diretor ou funcionário
de “A HEBRAICA”, especialmente ao adentrar
o Clube
6) Zelar pela preservação
dos bens de “A HEBRAICA”
7) Solver, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da notificação,
débitos de qualquer natureza, inclusive quando
resultantes de danos materiais por ele causados ou por
membros de sua família
8) Observar na sede social, os princípios
da moral, respeito e urbanidade
9) Atender às convocações
da Comissão de Sindicância e Disciplina
10) Responder junto à “A
HEBRAICA”, como proponente, por declaração
na apresentação de candidato a sócio
11) Respeitar os diretores, conselheiros
e sócios e tratar com urbanidade os funcionários
do clube
12) Fazer com que sejam fielmente cumpridos
os deveres sociais pelos membros de sua família
e convidados
13) Não oferecer ou exibir,
para fins de negócio, mercadoria, objeto, confecção
ou produto de qualquer natureza, na sede social ou em
dependência do clube, ou, em tais locais, praticar
ou tentar praticar qualquer ato de comércio,
inclusive manual ou de propaganda, salvo com autorização
por escrito da Diretoria
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